Estatutos do Movimento Gaio
Capítulo I - Âmbito e Objetivos Artigo
Artigo 1.º
O Movimento Gaio - ASSOCIAÇÃO, a seguir designado por Movimento Gaio, Associação de Defesa do Ambiente é uma Associação sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com personalidade jurídica, que visa, exclusivamente, a defesa e valorização do ambiente, do patrimônio natural e construído e a conservação da Natureza.
Artigo 2.º
O Movimento Gaio, Associação de Defesa do Ambiente tem sede na Rua Padre Andrade Silva, 1198, - 5.º andar, ESQ FR, Porto, 4420-423 Gondomar, concelho do Porto. O Movimento Gaio tem por finalidade a promoção de eventos de âmbito nacional com recurso à mobilização de Voluntários e ao envolvimento de Parcerias públicas e privadas gratuitas. Para concretizar os seus objetivos, o Movimento Gaio - Associação de Defesa do Ambiente propõe-se:
1. Contribuir para identificar as ameaças mais graves e de maiores consequências a longo prazo para a natureza e o ambiente, para as analisar e combater;
2. Contribuir para suscitar o gosto pelas atividades e profissões de ar livre e o sentido da conexão entre saúde pessoal e saúde do ambiente;
3. Promover o estudo e difusão das correntes de pensamento que mais têm contribuído para suscitar atitudes que visam a diminuição dos impactos negativos da tecnologia e da sociedade sobre o ambiente;
4. Inventariar e estudar alternativas às tecnologias de elevado impacto sobre o ambiente e promover o interesse teórico e prático por essas alternativas; 5. Promover o interesse pela análise das incidências construtivas e destrutivas que diferentes formas sociais podem exercer sobre o ambiente; 6. Promover o interesse pela revalorização das regiões rurais, encaradas como espaços privilegiados de ensaio e concretização de alternativas tecnológicas e sociais de baixo impacto sobre o ambiente. O Movimento Gaio está comprometido no âmbito da defesa de meio ambiente, de desenvolvimento rural e o desenvolvimento e da promoção duma nova cultura de respeito da natureza.
Artigo 3.º
Constitui patrimônio do Movimento Gaio a criatividade, a capacidade de realização e a mobilização dos Voluntários que, por todo o país, estejam envolvidos nos eventos promovidos pelo Movimento Gaio.
• Parágrafo Único: A ação mobilizadora do Movimento Gaio do Voluntariado e dos Parceiros, será feita pela via eletrônica e pessoal. Daí decorre a constituição de uma base de dados dos contatos dos aderentes que o Movimento Gaio se compromete a não divulgar sob pretexto algum.
Capítulo II - Dos sócios
Artigo 4.º
Podem ser sócios os indivíduos ou instituições que aceitem o âmbito e objetivos da Associação. As propostas de admissão de sócio, assinadas pelo próprio ou seu representante, são consideradas automaticamente aceites caso a Direção não notifique recusa no prazo de três meses. De eventual recusa de admissão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de três meses.
Artigo 5.º
São direitos dos sócios: - tomar parte na Assembleia Geral e participar nos demais atos de funcionamento da Associação; - ser eleito para os órgãos sociais; - utilizar os produtos e serviços criados pela Associação, conforme as respetivas condições ou regulamentos; - recorrer das decisões que considere contrárias aos estatutos e das sanções que eventualmente lhe forem aplicadas; - apresentar sugestões, solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação; - examinar a escrita e demais documentação; - eleger os órgãos sociais, se for um sócio admitido há mais de três meses.
Artigo 6.º
São deveres do sócio: - cumprir os estatutos e regulamentos da Associação e respeitar o seu objetivo, contribuindo para a sua concretização; - participar na vida da associação e sua gestão administrativa; - pontualmente os pagamentos a que esteja obrigado, nomeadamente as quotas.
Artigo 7.º
Perde automaticamente todos os direitos o sócio que estiver mais de um ano com a quota em débito, enquanto o respetivo pagamento não for regularizado.
Capítulo III - Dos órgãos
Artigo 8.º
São órgãos do Movimento Gaio a Assembleia-geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 9.º
• Número Um - A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo do Movimento Gaio e nela tomam parte todos os Associados no pleno exercício dos seus direitos.
• Número Dois - A Assembleia-geral é dirigida pela Mesa constituída por um Presidente e dois Secretários.
Artigo 10.º
A Assembleia-geral é convocada pelo Presidente da Mesa, nos termos da Lei, reunirá ordinariamente durante o mês de março para aprovação do Relatório do ano civil anterior.
Artigo 11.º
Compete em especial à Assembleia-geral a eleição dos Corpos Sociais da Associação.
Artigo 12.º
• Número Um - À Direção compete, nomeadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e as deliberações tomadas pela Assembleia-geral.
b) Fazer a gestão de toda a atividade da Associação tendo em conta a prossecução dos seus fins.
c) Gerir e moderar os meios, incluindo os meios eletrônicos, que materializam a reunião e a comunicação dos Voluntários e Parceiros. d) Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento para cada ano civil e submetê-lo à aprovação da Assembleia-geral.
e) Representar O Movimento Gaio nos Organismos Oficiais e, em geral, perante terceiros.
• Número Dois - A Direção é constituída por três membros com igual direito de resolução, sendo um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Artigo 13.º
• Número Um - Ao Conselho Fiscal compete em especial:
a) Dar parecer sobre o Relatório de Atividades;
b) Emitir parecer sobre os atos de gestão praticados pela Direção;
c) Fiscalizar o cumprimento dos objetivos para que O Movimento Gaio foi criado.
• Número Dois - O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Artigo 14.º O Movimento Gaio durará por tempo indeterminado, mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da Lei, eliminará de forma permanente todos os registos que possuir, dando cumprimento ao preceito do Parágrafo Único do Artigo Terceiro.
Artigo 15. º Os casos omissos neste Estatuto regem-se pelo Regulamento Interno, cuja aprovação compete à Assembleia-geral.